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Topic: B.E...ANTES E DEPOIS (I e II)
Para que a mentira não fique impune, vamos relatar dados públicos e oficiais que podem ser facilmente consultados por qualquer cidadão.
Porque de boas intenções está o Inferno cheio, deixamos aqui uma retrospectiva do antes e a perspectiva actual da actuação do Bloco Esquerda na Câmara Municipal de Lisboa.
Após a vitoria do PS em Eleições para a CML, o BE foi convidado, a troco do Pelouro dos Espaços Verdes, Jardins e Cemitérios, a fazer parte do Executivo Camarário.
É de lembrar que esta coligação não tem a maioria na Vereação da CML, e tem a oposição na maioria do PSD na Assembleia Municipal.
O BE que na sua Campanha Eleitoral teve uma postura populista, assumiu promessas que logo foram esquecidas aquando da sua entrada em cena no Poder Local Lisboeta. Vejamos o Antes e o Depois:
Antes:
O BE manifestou-se contra qualquer premuta dos terrenos da Feira Popular e do Parque Mayer.
Depois:
Acordou como plausível essa mesma permuta.
Antes:
O BE manifestou intenção de extinguir a EMEL, a EMARLIS e a GEBALIS.
Depois:
Manteve como único objectivo a extinção da EMARLIS; dando continuidade, depois de reavaliação, à GEBALIS e à EMEL.
Antes:
O BE numa das suas maiores bandeiras de Campanha, prometeu impedir novas Urbanizações na Frente Ribeirinha, na DocaPesca, e entre o Terreiro do Paço e Sta. Apolónia.
Depois:
Num volte face que manifesta um oportunismo desmesurado, aceita o debate e a subsequente aprovação para a construção e a urbanização no local onde antes era impensável urbanizar.
Antes:
O BE pôs sérias reservas à aprovação do loteamento dos terrenos para construção do Sporting Clube de Portugal, assumindo que o processo era pouco claro, e com laivos de possível corrupção...
Depois:
Pasme-se o BE, que sempre afirmou que iria votar contra a aprovação tais loteamentos, absteve-se, enquanto o PCP e o PSD votaram contra.
Feb 21, 2008
4:37 PM

Posted by Ziggy 

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Na Proposta 12/CA/2007, o PS propõe a insenção de taxas para a realização do «Festival dos Oceanos», uma vez mais o BE junta a sua abstenção aos votos que aprovaram tal isenção, ou seja PS e PSD, enquanto PCP, PEV e CDS votam contra.
O Orçamento da Câmara Municipal de Lisboa teve a oposição do PCP e do Movimento Cidadãos por Lisboa, a abstenção do PSD e do Movimento por Lisboa (Carmona Rodrigues), e é aprovado pelo PS e....o BE!
Dos presumíveis 1.200 despedimentos na CML, em 98% dos casos irão recaír sobre: cantoneiros, funcionários das Bibliotecas, da Saúde e da Educação; em detrimento dos assessores que têm ordenados chorudos. Uma vez mais foi denunciado pelo PCP, e o BE adoptou uma postura conivente com esta cultura de despedimentos, umas vezes com o silêncio cúmplice, outras sendo parte activa na dispensa (despedimentos) dos Trabalhadores. Senão veja-se, o STML (www.stml.pt) está no terreno a solicitar explicações acerca do novo modelo de contrato que a maioria PS/BE está a apresentar aos recibos verdes:
«CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/AVENÇA
Entre o Município de Lisboa... adiante designado primeiro outorgante
e
... adiante designando segundo outorgante
Considerando o processo em curso de uniformização dos contratos de prestação de serviço/avença celebrados com a CML, no sentido de todos apresentarem a mesma redacção;
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de prestação de serviço/avença, em substituição da redacção do anterior contrato celebrado pelas mesmas partes, nos termos das clausulas seguintes, que os contraentes se obrigam a cumprir:
Feb 21, 2008
4:44 PM

Posted by Ziggy 

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CLAUSULA 1ª (Objecto do Contrato)
O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de _________ nas instalações do Departamento/Divisão, ou noutros a definir, conforme acordo com o primeiro outorgante.
O serviço a prestar pelo segundo outorgante consiste em ________, sendo que reúne aptidões especialmente comprovadas nesta área, a que acresce a experiência.
CLAUSULA 2ª (Prazo e renovação)
O presente contrato teve início a __________ (colocar data inicial do 1ª contrato), sendo que com a presente redacção se renova e produz efeitos de 1 de Janeiro de 2008 a 30 de Junho de 2008, podendo ser renovado sucessivamente por períodos de 6 meses, desde que o primeiro outorgante comunique tal intenção ao segundo e este a aceite.
CLAUSULA 3ª (Remuneração)
Pela prestação de serviços referidos na clausula primeira, o primeiro outorgante pagará ao segundo...
A remuneração será revista anualmente com base na taxa determinada na revisão anual das remunerações da Função Pública, que incidirá no valor daquela sem IVA.
O segundo outorgante não recebe, pelo presente contrato, quaisquer outras remunerações complementares, designadamente subsídio de refeição, de Natal ou de férias.
CLAUSULA 4ª (Pagamento)
O pagamento da remuneração mensal estabelecida na clausula anterior será efectuado de acordo com as disposições legais que regulamentam a realização e processamento de despesas nos Serviços da Administração Pública, contra a apresentação do recibo modelo 6, a que se refere a alínea a) do nº 1 do art. 115ª do CIRS.
Feb 21, 2008
4:49 PM

Posted by Ziggy 

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CLAUSULA 5ª (Situação jurídica)
O presente contrato não confere ao segundo outorgante a qualidade de funcionário, nem de agente administrativo, não ficando este sujeito à subordinação hierárquica, horário de trabalho, nem regime legal da Função Pública.
CLAUSULA 6ª (Obrigações)
O segundo outorgante obriga-se a respeitar as regras de convivência exigíveis para a prestação de serviços em locais frequentados por trabalhadores e público.
O segundo outorgante obriga-se a manter sigilo absoluto de toda a informação e documentação a que tiver acesso na prestação de serviços que realizar para o primeiro outorgante.
O primeiro outorgante obriga-se a fornecer ao segundo outorgante os meios necessários para a boa execução dos serviços, ficando estes à sua guarda e responsabilidade e devendo devolvê-los, quando for o caso, no prazo máximo de dois dias úteis, sempre que solicitados.
CLAUSULA 7ª (Incumprimento)
Em caso de violação grave ou reiterada dos deveres que assistem ao segundo outorgante, tem o primeiro outorgante a faculdade de resolver imediatamente o presente contrato.
CLAUSULA 8ª (Resolução do contrato)
O presente contrato pode ser resolvido a todo o tempo e sem direito a qualquer indemnização, desde que um outorgante comunique tal intenção ao outro com a antecedência mínima de 60 dias.
CLAUSULA 9ª (Regulamentação do contrato)
O presente contrato é celebrado nos termos da alínea ___ do nº 1 do art. 81ª do Decreto-Lei nº 197/99 de 8 de Junho.
Por quaisquer matérias não expressamente reguladas no presente contrato de prestação de serviços/avença, relativas à sua apresentação e execução, será directamente aplicável o art. 7º do Decreto-Lei nº 409/91, de 17 de Outubro, ao abrigo do qual é celebrado, visando a satisfação de necessidades não permanentes do primeiro outorgante, sem sujeição hierárquica nem horário de trabalho e baseando-se em razões de experiência profissional por parte do segundo outorgante.
CLAUSULA 10ª (Actualização de dados)
O segundo outorgante compromete-se a manter actualizados todos os dados pessoais para efeitos do presente contrato, comunicando por escrito ao primeiro outorgante qualquer alteração aos mesmos.
CLAUSULA 11ª (Produção de efeitos)
O presente contrato será celebrado após aprovação prévia da minuta pelo adjudicatário, e produz todos os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, em virtude de não estar sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas por não exceder o montante...
CLAUSULA 12ª (Foro)
Para as questões emergentes do presente contrato, as partes estabelecem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renuncia a qualquer outro.» (doc. oficial)
É esta a esquerda humanista defendida pelo Bloco, humana porque despede seres humanos, em bloco porque despede em massa, fascizante porque despede operários, mentirosa porque mente aos cidadãos de Lisboa, lírica porque tentam fazer passar a mentira em Blog's, quando se sabe que existe actualmente uma fractura de fundo de várias correntes dentro do Bloco Esquerda, e isto afirmado pelos mesmos.
Não nos impressionamos com imprecisões, nem com o ser Delegado a isto ou àquilo, pois nem ainda existia BE, e certas pessoas não conheciam sequer a UDP, nem o MDP, e nós já eramos Delegados aos Congressos do PCP, às Assembleias da DORL, e a Conferências Nacionais. No PCP pensa-se com liberdade, mas não se mente com liberdade!
Feb 21, 2008
4:51 PM

Posted by Ziggy 

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